
REDUÇÃO TRIBUTÁRIA PARA CLÍNICAS E EMPRESAS MÉDICAS | EQUIPARAÇÃO HOSPITALAR
O QUE É A EQUIPARAÇÃO HOSPITALAR?
A Equiparação Hospitalar é uma oportunidade legal e segura para clínicas e empresas médicas pagarem menos tributos.
Por meio de um reconhecimento judicial, a empresa médica passa a ser enquadrada como prestadora de serviços de natureza hospitalar, o que garante o direito de recolher o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) com as mesmas alíquotas reduzidas aplicadas aos hospitais — mesmo sem ser um hospital tradicional ou possuir internação.
Na prática, isso representa uma economia tributária expressiva, com redução de aproximadamente 70% na carga do IRPJ e da CSLL, o que significa menos imposto e mais lucro no caixa.
Diferente de “atalhos” fiscais ou planejamentos arriscados, a Equiparação Hospitalar não é manobra tributária. Ela é prevista em lei e consolidada pela jurisprudência do STJ, sendo aplicada somente após a decisão judicial, garantindo total segurança jurídica.

DEPOIMENTOS




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Advogada - OAB 246.840

Diretor de Comunicação e Marketing Jurídico

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EQUIPE

PEDRO HENRIQUE PAIVA
Advogado
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LUIZ VALERIANO
Diretor de Comunicação e Marketing Jurídico

GIOVANA CARNEIRO
Advogada
OAB 246.840
PERGUNTAS FREQUENTES
AGORA A DECISÃO É SUA
Com equiparação
Redução legal e segura da carga tributária da sua empresa
Processo validado por decisão judicial
Aumento absoluto e imediato do lucro
Economia vitalícia e estável no longo prazo
Recuperação de valores pagos a maior
Sem equiparação
Pagamento excessivo de tributos
Trabalha só para pagar impostos e não vê o resultado
Menor competitividade no mercado
Menor eficiência financeira da PJ médica
Perda de oportunidade de recuperação de créditos

contatos
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